Pergunta Frequentes sobre Vistos de Turismo
Segundo as instruções do Governo da Índia, o visto de turismo pode ser somente outorgado à estrangeiro que não tenha residência e/ou ocupação na Índia e que seu único objetivo de visitar a Índia seja recreação, visita aos pontos turísticos, visita casual para encontrar amigos e familiares etc. Nenhuma outra atividade é permissível num visto de Turismo. O Visto de Turismo não é prorrogável nem convertível.
Tem sido observado pelo Governo que tem existido abusos e mal uso do visto de turismo. Com vistas a coibir o abuso/mal uso do visto de turismo, instruções tem sido emitidas pelo Governo Indiano impondo as seguintes restrições:
a) Com respeito a nacionais estrangeiros com vistos de turismo de entradas múltiplas, haverá um espaço de tempo de 2 (dois) meses entre visitas para o país nesse visto.
b) Se qualquer nacional estrangeiro tiver que visitar o país de novo entre o período obrigatório de dois meses da data de sua partida, terá que obter permissão especial da Missão ou Posto Consular concernente. A Missão/Posto Consular poderá considerar tais pedidos no mérito de cada caso.
c) Em todos esses casos, o nacional estrangeiro deverá registar-se com o FRRO/FRO (Foreigner's Regional Registration Office / Foreign Registration Office), Agência de Registro para Estrangeiros, concernente até 14 dias da chegada. Um endorso sobre isto será efetuado no visto.
d) Se o nacional estrangeiro aplicar para um visto de turismo frequentemente, Ex. Dentro de um mês do término do visto prévio de turismo, a Missão Indiana/Postos consulares entrarão em contato com o MHA (Ministry of Home Affairs), Ministério de Assuntos Internos, o qual decidirá na autorização de um novo visto de turismo.
Perguntas Frequentes
1. O intervalo de dois meses aplica a todos os titulares do visto de turismo?
O Intervalo de dois meses é aplicável a todos os titulares do visto de turismo.
2. Se o intervalo de dois meses entre duas visitas aplicaria independentemente da duração da estadia na Índia durante a visita prévia?
A intenção da estipulação do intervalo de dois meses entre duas visitas num visto de turismo é para evitar o abuso/mal uso do visto de turismo. Com vistas a garantir que os turistas genuínos não sejam afetados pelas recentes orientações, as seguintes clarificações foram fornecidas:
I. Estrangeiros titulares de vistos de turismo, que depois da entrada inicial na Índia planejem visitar outro país, vizinho, em caráter de turismo e re-entrem na Índia antes de finalmente sair, poderão ser permitidos duas à três entradas, conforme seja necessário (baseado necessidade), pela Missão Indiana/Posto Consular sujeito a entrega do itinerário detalhado e documentação de suporte (reserva de bilhetes). Se os titulares estiverem fora do país de origem podem conseguir o endorso da repartição da Missão/ Posto Consular mais próximo.
II. As autoridades de imigração em todos os pontos de verificação poderão tambem permitir que os estrangeiros nacionais com visto de turismo chegando na Índia sem a autorização específica da Missão Indiana/Postos Consulares a fazer duas ou três entradas no país. (baseado na necessidade), sujeito a produção de um itinerário e documentação de suporte (reserva de bilhetes).
III. O período total de estadia no país contado a partir da data de primeira entrada no país não deverá exceder o período de estadia estipulada de 180 dias ou 90 dias como o caso for.
IV. Uma vez que este estrangeiro nacional finalmente saia do país depois de usufruir da dupla ou tripla entradas (dentro do período de estadia de 180 ou 90 dias conforme for o caso), deverá haver pelo menos um intervalo de 2 meses antes que Ele/Ela possa retorna ao país.
V. Se qualquer nacional estrangeiro falhar na categoria mencionada no paragrafo supracitado (IV) for preciso visitar a Índia de novo num período de 2 meses depois de seu/sua última saída, deverá então obter permissão especial da Missão/Posto Consular. Esta entrada dentro do estipulado intervalo de dois meses será permitido apenas em situações emergenciais como Morte/Doença severa na família, falta de viabilidade aérea para o retorno ao seu país de origem ou viagem a outro país, ou qualquer outra situação exigente que possa ser devidamente justificada com a documentação devida para a satisfação da Missão/Posto Consular concedendo a permissão. A Missão/Posto Consular terá que examinar cada caso conforme mérito antes de conceder o requisito da permissão, sujeito as seguintes condições:
a) O aplicante deverá prover cometimento nas seguintes linhas:
1. Que o motivo de sua visita é por causa de uma situação emergencial.
2. Que não está engajado em atividades de negócios, nem em emprego ou procurando estudar/pesquisa etc.
b) Em todos esses casos. Ex. Aqueles mencionados no paragrafo V supracitado, o nacional estrangeiro deverá se registrar junto ao FRRO/FRO (Foreigner's Regional Registration Office / Foreign Registration Office), Agência de Registro para Estrangeiros, concernente em dentro de 14 dias depois da chegada. Este registro pode ser feito com o FRRO/FRO concernente no primeiro local de entrada no país. Um endorso respectivo será adicionado ao visto.
VI. Se um nacional estrangeiro aplicar para um visto de turismo frequentemente. Ex. Dentro de um mês de vencimento do seu visto anterior de turismo, a Missão/Posto Consular Indiano no exterior deverá escrutinar a aplicação com cuidado e referir o caso ao MHA (Ministry of Home Affairs), Ministério de Assuntos Internos, para liberação antes de conceder um novo visto de turismo.
3. Se a permissão para uma segunda visita dentro do intervalo de 2 meses com respeito a nacionais estrangeiros que falhando na categoria mencionada no paragrafo (V) em resposta a pergunta 2 pode ser concedido pelos Postos Consulares?
Sim.
4. Se a Missão/Posto Consular em qualquer país pode conceder permissão para a segunda visita dentro do intervalo de 2 meses com respeito a nacionais estrangeiros que falhem na categoria mencionada no paragrafo (V) e em resposta a pergunta 2. ou se está pode ser concedida (permissão) somente pela Missão/Posto Consular no país de origem do aplicante?
A permissão em requisito poderá ser concedida pela Missão/Posto Consular em qualquer país com mérito de cada caso e sujeito as condições mentionadas no paragrafo (V) em resposta a pergunta 2. Intimação sobre a concessão da permissão pode ser fornecida pelo MHA (Ministry of Home Affairs), Ministério de Assuntos Internos, e a Missão de onde o visto original foi emitido.
5. Se o requisito de referência ao MHA (Ministry of Home Affairs), Ministério de Assuntos Internos, com respeito àqueles nacionais estrangeiros que aplicarem para um Visto de Turismo dentro de um mês de vencimento do visto de turismo prévio e válido para nacionais de todos os países?
Sim.
6. Existem diretrizes para que as Missões Indianas/Postos Consulares decidirem sobre os pedidos de re-entrada dentro do intervalo estipulado de dois meses?
A re-entrada dentro do intervalo estipulado de dois meses, como mencionados no paragrafo (V). em resposta à pergunta 2, pode ser permitido somente em situações emergenciais como morte/doença grave na família, falta de voos de conexão para o retorno de sua viagem para o país de origem,viagem para outro país ou qualquer outra situação qualquer que possa ser devidamente justificada com documentação apropriada para a satisfação da Missão/Posto Consular concedendo a permissão. A Missão/Posto Consular terá que examinar cada caso por mérito antes de conceder a permissão requisitada.
7. Nos casos mencionados no paragrafo (V) em resposta a questão 2, Onde o estrangeiro estará se registrando?
O registro deverá ser efetuado junto ao FRRO/FRO (Foreigner's Regional Registration Office / Foreign Registration Office), Agência de Registro para Estrangeiros, concernente preferencialmente no primeiro lugar de vista na re-entrada.
8. Se um turista não tiver o passaporte carimbado para indicar uma re-entrada no intervalo de dois meses, pode o turista assumir que lhe será permitido a re-entrada na Índia dentre dois meses?
Não, mesmo se o passaporte do turista não estiver carimbado, as restrições como previstas serão aplicáveis.
9. As restrições do intervalo de dois meses para re-entrada são aplicáveis para os titulares do cartão PIO/OCI (Person of Indian Origin/ Overseas citizen Indian.) Pessoas de Origem Indiana e estrangeiros com vistos de negócios , trabalho, estudantes e outras categorias de visto?
Não, O intervalo de dois meses é aplicável somente para os titulares de visto de turismo.
10. Algum custo está relacionado para fazer o endorso requerido no passaporte?
Diversos custos de serviços consulares podem ser exigidos para fazer o endorso.
11. Como serão tratados os turistas que retornam regularmente para a Índia para a continuidade do seu tratamento médico?
Para pessoas viajando para a Índia por questões de tratamento médico, existe uma categoria diferenciada de visto médico. Nacionais estrangeiros viajando para tratamento médico o terão que fazer com um visto médico e não de turismo.
12. Como serão tratados os membros familiares de casas diplomáticas que não qualificam para visto diplomático (ex. Filhos mais velhos e ou parceiro/a doméstico) ?
Os membros da família de casas diplomáticas que não qualificam para vistos diplomáticos terão que entrar com um Visto “Entry X” se elegível. Se entrarem com visto de turista, as restrições como já expostas serão aplicáveis.
13. Como farão indivíduos que desejarem entrar na Índia para trabalho voluntário para várias organizações de caridade serem tratados?
Muitos desses indivíduos viajam pelas regiões indianas enquanto fazem trabalho voluntário na Índia por períodos extensos com vistos de turismo.
O visto de turismo não é o apropriado para este tipo de caso. A pessoa que viaja com interesse em fazer trabalho voluntário deve aplicar para um visto “entry X”.
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