Perguntas Frequentes Sobre Vistos de Trabalho Emitidos pela Índia.

 

Introdução

            Nas últimas semanas, várias perguntas tem sido feitas sobre o tipo de vistos emitidos pela Índia para estrangeiros em situação de visitas de trabalho. Fica claro que basicamente existem dois tipos de visto relacionados ao trabalho.

1.         Visto de Negócios (Business Visa), designado como “ B Visto”

2.         Visto Empregatício (Employment Visa), designado como “ E Visto”.

 

Perguntas frequentes sobre assuntos supracitados e respostas delineadas abaixo para informação, direcionamento e cumprimento de todos os interessados.

Q.1) O que é um Visto de Negócios?

O visto de negócios é outorgado a um estrangeiro nacional que queira visitar a Índia para estabelecer uma industria ou negócio, ou que queira comprar/vender produtos industriais na Índia.  Este visto está sujeito as seguintes condições:

I.       O requerente é uma pessoa de capacidade financeira assegurada e com perícia no campo pretendido de negócios.

II.    O requerente não estará visitando a Índia para negócios de empréstimo de dinheiro ou para emprego de expediente completo, envolvendo o pagamento de salário na Índia.

III. A facilidade de Visto de Negócios será também estendida para executivos sênior de firmas, especialistas, guia turísticos e agentes de viagem etc… que visitarão a Índia por conta de projetos de trabalho de importância nacional, incluindo aqueles trabalhos de servidores do setor publico e dirigindo negócios de turismo de estrangeiros ou negócios relacionados a ele.

IV.  Um estrangeiro terá que obedecer a todos os requisitos como o pagamento de taxas etc.

V.     A concessão de visto de negócios esta sujeita a qualquer nova instrução emitida pelo Governo da Índia nas bases de reciprocidade com outros países de tempos em tempos.

VI.  O visto de negócios deverá ser emitido no país de origem, ou no país de residência do interessado, se nele tiver pelo menos dois anos de permanência nesse país.

Q.2) Quem é elegível para um Visto de Negócios?

I.       Nacionais estrangeiros que queiram visitar a Índia para estabelecer laços comerciais e empreendimentos, ou que queiram explorar possibilidades de montar negócio industrial/comercial na Índia.

II.    Nacionais estrangeiros que venham para a Índia para comprar/vender produtos industriais, comerciais ou bens duráveis.

III. Nacionais estrangeiros que venham para a Índia para encontros/reuniões técnicas, reuniões de conselho, reuniões geais para prover suporte a serviços de negócio.

IV.   Estrangeiro indo para a Índia para recrutar mão de obra.

V.     Estrangeiros que sejam sócios nos negócios e/ou trabalhando como Diretor na Empresa.

VI.  Estrangeiros que venham para a Índia para consultas sobre exposições avaliar ou monitorar a qualidade, dar especificações, fazer encomendas, negociar suprimentos etc... Relatar os bens e serviços procurados na Índia.

VII.                       Compradores estrangeiros que vem para transações de negócios com fornecedores, fornecedores em potencial localizados na Índia, para avaliar ou monitorar a qualidade, dar especificações, fazer pedidos, negociar suprimentos etc. Relacionados a bens e serviços procurados na Índia.

VIII.                    Especialistas estrangeiros numa visita de curta duração  com o intuito de monitorar o progresso de um projeto em andamento, dirigindo reuniões com consumidores indianos e ou prover algum nível alto de direcionamento técnico.

IX.  Estrangeiros  vindo para Índia  para atividades de pré-vendas ou pós-vendas não cumulativo para a execução de qualquer contrato ou projeto.

X.     Estagiários estrangeiros de empresas/corporações de multinacionais vindos para treinamento interno nas regionais da empresa localizada na Índia.

XI.  Estudantes estrangeiros patrocinados pela AIESEC para estágio em projetos de trabalho baseados nas empresas/industrias.

Q3)      Qual é duração de um visto de negócios?

            O visto de negócios com múltiplas entradas é outorgado por um período de até 5 anos, ou um período mais curto segundo pedido. Uma estadia estipulada poder ser prescrita para cada visita pela própria Embaixada.

 

Q4)      Quais documentos são necessários para dar entrada junto com uma aplicação para um visto de Negócios?

I.       O estrangeiro deve ter um documento de viagem válido e uma permissão de re-entrada, se requerido sob a lei do país em questão.

II.    Prova de capacidade financeira e especialização na área entendida de negócio.

Q5)      O que é um visto de trabalho?

            Um visto de emprego e outorgado para estrangeiros desejando vir a Índia com o proposito de  se empregar, sujeito as seguintes condições:

I.       O requerente é um profissional qualificado e especializado, ou uma pessoa que tenha sido contratado por uma empresa, organização, Industria, ou empreendimento etc... na Índia em contrato ou emprego no nível executivo sênior, ou numa posição gerencial. Etc.

II.    Visto de trabalho não é outorgado para trabalhos nos quais um grande número de indianos qualificados seja disponível.

III. Visto de trabalho não é outorgado para trabalhos rotineiros, ordinários ou de secretariado/empregos de escritório.

IV.  O visto de trabalho deve ser emitido desde o país de origem, ou de um país de domicilio do estrangeiro contanto que o período de residência permanente desse requerente no país em questão seja de mais de dois anos.

V.     A empresa/organização indiana contratando estrangeiros para a execução de projetos/contratos será responsáveis pela conduta do nacional estrangeiro durante sua estadia e também na sua saída após o término de seu visto.

VI.  O estrangeiro terá que cumprir com todos os outros requisitos como pagamento de taxas de responsabilidade entre outras.

Q.6) Quem é elegível para o visto de trabalho?

Sujeito as condições enumeradas na questão B5 acima, o seguinte será elegível para o visto de trabalho.

I.       Nacionais estrangeiros vindo à Índia para a execução de projetos/contratos (independente da duração da visita).

II.    Nacionais estrangeiros que estão vindo a Índia para curtas visitas para reparo de qualquer tipo de planta, ou maquinário como parte da garantia ou contrato anual de manutenção.

III. Engenheiros estrangeiros/técnicos vindo a Índia para a instalação e comissionamento de equipamentos/máquinas/ferramentas.

IV.  Especialistas Estrangeiros vindo a Índia para transmitir treinamentos para o pessoal de empresa indiana.

V.     Pessoal estrangeiro deputado para prover suporte/serviços técnicos, transferência de know-how, suprimento de serviços para os quais a empresa indiana pague honorários/royalties/ para a empresa estrangeira.

VI.  Nacionais estrangeiros vindo a Índia como consultores em contrato para quem empresa indiana pague remuneração fixa, (pode não ser na forma de salário mensal).

VII.                       Artistas estrangeiros engajados na performance regular  durante a duração do contrato de trabalho dado por hotéis, clubes e outras organizações.

VIII.                    Nacionais  estrangeiros que venham para a Índia trabalhar como treinadores.

IX.  Desportistas estrangeiros que detêm contrato por um específico período de tempo por um clube/organização indiano.

X.     Trabalhadores autônomos nacionais estrangeiros vindo para a Índia para fornecendo serviços de engenharia, medicina, contabilidade, serviço legal ou qualquer outro tipo de serviço de alta proficiência na sua capacidade como consultores independentes.

Q7) Qual é a duração do visto de trabalho?

            Um nacional estrangeiro vindo para a Índia à trabalho pode inicialmente ser outorgado um visto de trabalho pela Embaixada da Índia no exterior de até um ano. A primeira prorrogação, se necessária, será outorgada pelo MHA. Outras prorrogações, se necessárias, podem ser concedidas pelo respectivo Estado do Governo/FRO no período máximo de 5 anos da data de emissão do visto. Estrangeiros vindos com  visto de trabalho precisam se registrar com o FRRO/FRO concernente dentro de duas semanas da data de chegada.

Q8) Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido de visto de trabalho?

I.       O nacional estrangeiro deve ter um documento válido de viagem e permissão de re-entrada, se necessária baixo as leis do país em questão.

II.    O nacional estrangeiro deve entregar prova documental de sua empregabilidade, contrato, ou engajamento com a empresa/organização etc... Na Índia.

III. O nacional estrangeiro deve entregar prova documental de suas qualificações educacionais e especialidade profissional.

Q9) Pode um nacional estrangeiro querendo executar projetos na Índia vir a ser concedido um visto de negócios?

            Não. Um nacional estrangeiro vindo a executar projeto/contratos só poderá vir a Índia com um visto de trabalho.

Q10) Pode um nacional estrangeiro já na Índia executando projetos com um visto de negócios ser permitido prorrogar seu visto de negócios para além do 31 de Outubro de 2009?

            Não, um nacional estrangeiro que já se encontre na Índia com um visto de negócios e engajar na execução de projeto/contrato deve abandonar o país até o dia 31 de Outubro de 2009.

Q11) podem nacionais estrangeiros já na Índia executando projetos com visto de negócios serem permitidos de converter seu visto de negócios em visto de trabalho sem deixar o país.

            Não.

Q12) Qual categoria de visto pode ser concedida para membros familiares de nacionais estrangeiros vindo a Índia com vistos de negócios?

            As Embaixadas da Índia poderão emitir um visto “X”, (ex. Visto de dependente) para os membros da família do nacional estrangeiro concedido visto de negócios na sua discrição, sujeito as verificações de segurança com tanto que os membros da família sejam elegíveis à concessão desse tipo de visto.

 

Q13) Qual categoria de visto será concedido para membros de familiares de nacionais estrangeiros vindo a Índia para trabalhar?

            Com respeito a membros da família de um nacional estrangeiro o qual foi concedido visto tipo “E”, Embaixadas da Índia poderão conceder um visto tipo “x” (ex. Visto de Dependente). A validade desse tipo de visto poderá ser com vencimento mutuo com a validade do visto principal do nacional, ou por um período pequeno de duração como seja considerado necessário pela Embaixada da Índia, sujeito as verificações de seguranda com tanto que os membros da família sejam elegíveis à concessão desse tipo de visto.

Q14) Pode uma empresa/organização estrangeira que não tenha algum projeto/ escritório / subsidiaria/ joint venture/ escritório central na Índia poderá patrocinar um nacional/empregado estrangeiro de uma empresa estrangeira para um visto de trabalho?

            Não.

Q15) Pode um empresa/organização que tenha adquirido um contrato de execução de projeto para uma empresa estrangeira que não tenha nenhuma base na índia patrocinar um empregado de empresa estrangeria para um visto de trabalho?

            Não.

Q16) Se a organização/ entidade patrocinar um visto de trabalho, isto significa que a organização/entidade tem necessariamente que ser o empregador da pessoa?

            Não

Q17) Qual categoria de visto será concedido para um professor de língua estrangeira/interprete?

            Visto de trabalho.

Q18) Qual categoria de visto será concedido para um Chef especialista estrangeiro?

            Visto de trabalho.

Q19) Qual tipo de visto será concedido para um gerente de quadro superior ou um especialista empregado por firma estrangeira que seja relocado para a Índia para trabalhar num projeto específico / atribuição de gestão?

            Visto de trabalho.